Produtor Rural

Evite Execuções e Prorrogue o Vencimento da Dívida Rural

Se a produção não cobre os custos, a lei permite solicitar ao banco que prorrogue o vencimento do seu financiamento: é possível obter até 3 anos de carência, mais 5 anos para pagamento e parcelas ajustadas ao seu caixa.

Dívida não se paga com a sua propriedade

Entenda Seu Direito e Garanta Seu Futuro no Campo

alongamento da dívida rural permite legalmente prorrogar pagamentos de financiamentos em situações críticas:

Advogados Especializados em Direto Rural e do Agronegócio Mais prazo, menos pressão. E o campo continua produzindo

Com o alongamento da dívida, você ganha tempo para respirar, renegocia com segurança e protege o que construiu ao longo de uma vida.

Nossa Equipe

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MILHÕES EM PATRIMÔNIO PROTEGIDOS

Como funciona nossa Atuação no Alongamento da Dívida Rural:

Análise jurídica e técnica do seu caso

Realizamos uma avaliação completa do seu financiamento rural, considerando o contrato original, histórico produtivo, condições climáticas e documentos que comprovem perdas ou queda de receita. Cada detalhe importa na construção de uma defesa sólida.

Estratégia legal personalizada para sua realidade

Com base na análise, elaboramos uma estratégia jurídica sob medida, fundamentada no Manual de Crédito Rural e na legislação vigente. Nosso objetivo é que o Produtor não fique com o nome negativado, assegurar prazos mais adequados, carência justa e condições compatíveis com o fluxo da sua fazenda.

Condução técnica do processo, passo a passo

Cuidamos de todo o processo com agilidade e transparência, desde a notificação formal ao banco até a atuação judicial, se necessária. Você será informado de cada avanço, com foco total na proteção da sua propriedade e continuidade da sua produção.

Somos Nota Máxima em Avaliações do Google ⭐⭐⭐⭐⭐

Perguntas Frequentes

É muito importante que o pedido de prorrogação seja realizado administrativamente antes do vencimento da parcela do custeio. A antecedência auxilia no deferimento do pedido tanto na esfera administrativa, perante a Instituição Financeira, quanto no âmbito judicial. É necessário, no mínimo, 1 mês antes do vencimento da parcela do empréstimo ou do investimento.
Entretanto, caso não tenha sido possível o protocolo antes do vencimento, é muito importante que o pedido seja realizado imediatamente.
A legislação estabelece 03 (três) requisitos indispensáveis, quais sejam, (a) dificuldade de comercialização dos produtos, (b) frustração de safras por fatores adversos e (c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. 
Todos os requisitos precisam ser comprovados, mediante laudos realizados por profissionais competentes.

Muito importante ter o contrato de custeio ou do investimento, bem como os espelhos da operação bancária, informando qual o valor cobrado pela instituição Financeira. Na fase judicial, é necessário ter o protocolo do pedido administrativo e a resposta negativa de indeferimento feita pelo Banco e laudos técnicos muito bem elaborados.

Sim, desde que a operação bancária se configure como dívida rural. Portanto, investimentos e contratos de custeio estão abrangidos por esta lei. 

É possível obter a prorrogação mediante decisão liminar, que concede no processo judicial, desde que o Produtor possua todos os documentos e tenha realizado o pedido administrativo previamente. Em seguida, o processo judicial pode demorar até 1 ano.

Muito embora seja um direito do produtor rural, a Instituição Financeira pode negar a prorrogação do financiamento. Neste caso, é necessário realizar o pedido no âmbito judicial, com a assessoria especializada em crédito rural, para não ter o nome negativado e poder continuar na operação, bem como proteção ao patrimônio.

A principal vantagem é conseguir um apoio de um profissional que POSSUI EXPERIÊNCIA E ATUAÇÃO nesta área. A expertise e a eficiência podem auxiliar a obter a prorrogação do contrato, não negativação, carência, proteção ao patrimônio e continuidade na operação, de maneira mais fácil e célere.

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